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Mostrando postagens de junho, 2015

Animais na praia.... a praia é pública, eu gosto de animais... e agora?

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Sim , mais um assunto polêmico, que tão pobremente costuma ser abordado.    Algumas cidades já determinaram como lei a proibição de cães na praia, baseado no fato de que esses animais podem transmitir algumas doenças, concentrando a causa de proibição principalmente nas doenças de pele.    Após me informar mais sobre o assunto, o principal objetivo que parece reger a proibição ou a não aceitação dos animais na praia é a possibilidade do animal estar contaminado com parasitas e que ao defecar, na areia esses ovos se transformem em larvas, especificamente a  Larva migrans  , a qual ao penetrar a derme causa o "bicho geográfico". [ O "bicho de pé" é causado pela  Tunga penetrans, com os principais hospedeiros sendo o HOMEM e os suínos. O contágio segue os mesmo princípios do "bicho geográfico".] Aí, você deve estar pensando:  "mas então bastaria manter meu animal desverminado e além disso, manter hábitos de higiene coletando suas fezes

o espaço dos nossos bichanos

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Perante a lei, considerados (ainda) como "coisas", os animais conquistam cada vez mais seu espaço e o respeito daqueles humanos que já compreenderam que todos fizemos parte de um mesmo mundo A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2013), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE foi divulgada na última  terça-feira (dia 2 de junho), trazendo novos dados sobre animais de estimação nos domicílios brasileiros.  De acordo com outra pesquisa da mesma entidade, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, n os lares do Brasil existem mais cães de estimação do que crianças. Essas e outras informações estão disponíveis no site do IBGE http://saladeimprensa.ibge.gov.br/pt/noticias?view=noticia&id=1&idnoticia=2902&busca=1&t=pns-2013-tres-cada-quatro-brasileiros-costumam-buscar-atendimento-medico-rede-publica

Leishmaniose visceral: eu (também) prefiro tratar

    Os órgãos públicos de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul (MS), estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães do munícipio. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos.    O acórdão, baseado em jurisprudência do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que a medida se mostra desacertada e desguarnecida da necessária razoabilidade e proporcionalidade, as quais devem pautar os atos da administração pública. A medida vai também contra dispositivos constitucionais relativos ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.    Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências